A investigação virtual levanta pelo rastro digital o que não aparece à primeira vista: bens registrados em outro nome, movimentações que não batem com o que foi declarado, contas e dispositivos ligados a uma fraude. Esse levantamento dá base a uma ação de divórcio ou de inventário, a uma decisão dentro da empresa ou à apuração de um golpe sofrido online.
Quem conduz o trabalho é a investigadora Rubi Pais, com mais de dez anos na investigação particular, a partir de Osasco e da região oeste, atendendo também a capital e a Grande São Paulo.
Em que situações ela é usada
O pedido costuma chegar por um destes caminhos:
- Bem escondido em divórcio ou inventário. Imóvel, veículo ou aplicação que some da partilha.
- Desvio de recurso por sócio ou funcionário. Dinheiro que sai da empresa sem explicação. Quando o caso envolve a operação inteira, a investigação empresarial cobre o restante.
- Transferência fraudulenta e padrão de lavagem. Valores que passam por várias contas até perder a origem.
- Golpe e estelionato online. Contas, IPs e dispositivos ligados à fraude.
- Investimento em nome de terceiro ou de empresa de fachada. Aplicação que existe, mas não aparece no nome de quem é dono.
- Parceiro comercial ou conjugal ocultando patrimônio. O que foi construído junto e deixou de constar.
Atendemos pessoas físicas e empresas. O mesmo trabalho também serve a casos de cyberbullying, chantagem e perfil falso, que têm uma página própria em investigação cibernética. Se o seu caso é outro, veja os serviços de investigação.
Como funciona
Um detetive virtual chega ao patrimônio e ao autor da fraude sem sair do ambiente digital, por três frentes que andam juntas:
- Rastreamento digital. Ferramentas que seguem o caminho de uma conta, de um perfil ou de uma movimentação.
- Cruzamento de dados. Dado público e dado de fonte autorizada, colocados lado a lado até mostrar o que um sozinho não mostra.
- Análise de vínculos. Quem está ligado a quem: a empresa de fachada ao dono real, a conta ao dispositivo, o terceiro ao patrimônio.
O que a lei não permite, e onde entra a Justiça
Existe um limite, e ele faz parte do trabalho. Acessar conta, sistema ou dispositivo de outra pessoa sem autorização não é feito. Dado bancário só se obtém por ordem judicial.
É aí que a investigação digital termina e a Justiça começa. O relatório mostra onde está o indício; a quebra de sigilo, quando o caso chega a esse ponto, é pedida ao juiz. Quem oferece entrar na conta de alguém ou trazer extrato bancário sem processo está prometendo o que a lei não permite, e você deve desconfiar.
O relatório e o uso dele
Você recebe um relatório com o que foi levantado, as provas organizadas e a indicação do próximo passo. Quando o trabalho é conduzido de forma lícita e documentada, esse material pode ser usado em processo.
O sigilo vale do primeiro contato em diante: nenhum caso ou cliente é confirmado a terceiros.
Quanto custa
Como referência publicada, a diária de investigação fica entre R$ 550 e R$ 950. O valor do seu caso se fecha depois de ouvir o que você precisa. Em quanto custa um detetive particular você vê como esse preço se forma.
Pelo WhatsApp, você descreve a situação direto para a Rubi, em sigilo, e sai sabendo se o seu caso se resolve no rastro digital ou se vai depender de ordem judicial.
Perguntas frequentes
O que é investigação virtual?
É a investigação feita no ambiente digital, com ferramentas de rastreamento, cruzamento de dado público e de fonte autorizada e análise de vínculos, para localizar bens e movimentações e identificar quem está por trás de uma fraude.
Serve só para empresa?
Não. Atende empresas e pessoas físicas, em situações como divórcio, inventário, desvio por sócio, golpe online, cyberbullying, chantagem e perfil falso.
Vale na Justiça?
Sim, quando conduzida de forma lícita e documentada. O relatório reúne as provas organizadas para esse uso.
A investigação acessa conta bancária?
Não. Dado bancário só se obtém por ordem judicial, e acesso a conta, sistema ou dispositivo de terceiro sem autorização não é feito. A investigação mostra onde está o indício; o pedido de quebra de sigilo é feito à Justiça.
Por onde começo?
Pelo que você já sabe: o bem que sumiu, a movimentação que não fecha, a conta ou o perfil ligado ao golpe. Esse ponto de partida orienta o cruzamento de dados e define o que vale procurar primeiro.
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