Rubi Pais — Investigação Particular Rubi Pais Investigação Particular WhatsApp
Serviços de investigação

Investigação de Concorrência Desleal

Apuração reservada para a empresa que suspeita estar perdendo clientes ou informação para um concorrente por meio desleal. O trabalho reúne os fatos que mostram como a clientela foi alcançada.

Falar com a Rubi

Você está perdendo cliente para um concorrente e desconfia que não é por mérito. A investigação de concorrência desleal apura, de forma reservada, se a sua clientela foi alcançada por um meio que a lei proíbe. É o serviço para o dono ou sócio de empresa pequena ou média que suspeita de um ex-funcionário que abriu negócio e passou a atender a própria carteira, de um funcionário que repassa preço e cliente, ou de um concorrente que espalha mentira ou usa nome parecido demais.

Quem conduz a apuração é a investigadora Rubi Pais, com mais de dez anos de trabalho, com base em Osasco e região oeste da Grande São Paulo, atendendo também a capital e toda a Grande SP.

Se o problema da empresa for outro, o ponto de partida é a investigação empresarial.

Sinais de que vale apurar

Alguns sinais, isolados ou juntos, indicam que vale apurar:

O que a lei chama de concorrência desleal

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 195) trata a concorrência desleal como crime. Entre as condutas previstas estão:

O ponto que decide é este: abrir uma empresa no mesmo ramo, por si só, não é concorrência desleal. O que pesa é o meio. Lista de clientes levada da empresa anterior, informação confidencial, fraude. Por isso a apuração procura, antes de tudo, os fatos que mostram qual foi o meio.

Quem comete essas condutas responde na esfera criminal, com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, e na esfera cível, onde a empresa prejudicada pode pedir perdas e danos independentemente da ação criminal, e o juiz pode conceder liminar para parar a conduta.

Como a apuração é feita

O que é levantamento legítimo e o que é espionagem

A linha é a origem da informação. Dado público, obtido de forma lícita, é levantamento legítimo. Segredo alheio obtido por meio ilícito é crime (Lei 9.279/1996, art. 195), do mesmo jeito que invadir o aparelho de outra pessoa ou grampear uma conversa sem ordem judicial. Se a sua suspeita envolve um aparelho escondido numa sala de reunião, o caso é outro: veja contraespionagem.

O que você recebe

Um relatório com o que foi feito, o que foi apurado e a conclusão. Esse material serve para o seu advogado avaliar notificação, liminar ou ação, e para você decidir sobre o funcionário, o sócio ou o parceiro envolvido.

O sigilo vale do primeiro contato em diante: nenhuma empresa ou caso é confirmado a terceiros.

Quanto custa

O preço depende do escopo do caso. Como referência, a diária de trabalho em campo fica entre R$ 550 e R$ 950. Para entender como esse valor se forma, leia quanto custa um detetive particular.

Para saber o valor do seu caso, o primeiro passo é contar a suspeita à Rubi pelo WhatsApp, em conversa reservada.

Perguntas frequentes

É legal?

Sim. O trabalho segue a Lei 13.432/2017: a Rubi coleta dado por meio permitido, no interesse de quem contrata, não aceita serviço que contribua para crime e respeita a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.

Um ex-funcionário abriu empresa e levou meus clientes. É desleal?

Depende de como ele chegou aos seus clientes. Concorrer com a antiga empresa é permitido. A situação muda se ele usou a lista de clientes que levou, informação confidencial que conheceu no emprego ou alguma fraude, e a lei alcança esse uso mesmo depois que o vínculo terminou. A apuração serve para descobrir qual foi o caso.

E se for um funcionário atual?

A apuração reúne os fatos sobre a conduta dele, como o repasse de cliente, preço ou dado interno, para que a empresa decida com base em prova. A CLT trata como justa causa a negociação habitual que faça concorrência ao empregador (art. 482, “c”) e a violação de segredo da empresa (art. 482, “g”). Quando a questão é a conduta do funcionário de forma mais ampla, o caminho é a investigação trabalhista.

Para que serve o relatório?

É o material de quem decide o próximo passo, como descrito em O que você recebe. O que fazer no processo fica com o advogado; a investigação entrega os fatos em que ele se apoia.

Vocês investigam o computador da outra empresa?

Não. Isso é invasão e é crime. O que se faz é levantamento por meio lícito, como registro público e fonte aberta.

—

Conte o seu caso em sigilo

O primeiro contato é reservado e não custa nada. A Rubi ouve o seu caso e explica o que é possível fazer.

Falar no WhatsApp
Falar com a Rubi