Você está perdendo cliente para um concorrente e desconfia que não é por mérito. A investigação de concorrência desleal apura, de forma reservada, se a sua clientela foi alcançada por um meio que a lei proíbe. É o serviço para o dono ou sócio de empresa pequena ou média que suspeita de um ex-funcionário que abriu negócio e passou a atender a própria carteira, de um funcionário que repassa preço e cliente, ou de um concorrente que espalha mentira ou usa nome parecido demais.
Quem conduz a apuração é a investigadora Rubi Pais, com mais de dez anos de trabalho, com base em Osasco e região oeste da Grande São Paulo, atendendo também a capital e toda a Grande SP.
Se o problema da empresa for outro, o ponto de partida é a investigação empresarial.
Sinais de que vale apurar
Alguns sinais, isolados ou juntos, indicam que vale apurar:
- Cliente antigo que passa a comprar do concorrente sem explicação.
- Orçamento ou lista de preço da sua empresa aparecendo na mão de outra.
- Funcionário que parece repassar cliente, preço ou dado interno.
- Ex-funcionário que abriu negócio no mesmo ramo e começou a atender a sua carteira.
- Sócio ou parceiro com ligação suspeita a uma empresa concorrente.
- Propaganda ou nome comercial parecido demais com o seu.
O que a lei chama de concorrência desleal
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 195) trata a concorrência desleal como crime. Entre as condutas previstas estão:
- Divulgar afirmação falsa sobre o concorrente.
- Usar meio fraudulento para desviar a clientela de outro.
- Imitar sinal de propaganda ou usar nome comercial alheio.
- Oferecer vantagem a empregado de concorrente, e o empregado aceitar.
- Usar, sem autorização, informação confidencial que se conheceu por contrato ou emprego, mesmo depois que o vínculo terminou.
- Usar informação obtida por meio ilícito ou fraude.
O ponto que decide é este: abrir uma empresa no mesmo ramo, por si só, não é concorrência desleal. O que pesa é o meio. Lista de clientes levada da empresa anterior, informação confidencial, fraude. Por isso a apuração procura, antes de tudo, os fatos que mostram qual foi o meio.
Quem comete essas condutas responde na esfera criminal, com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, e na esfera cível, onde a empresa prejudicada pode pedir perdas e danos independentemente da ação criminal, e o juiz pode conceder liminar para parar a conduta.
Como a apuração é feita
- Conversa inicial, para entender a suspeita e definir o que precisa ser respondido.
- Contrato escrito, como pede a Lei 13.432/2017.
- Levantamento em registro público e fonte aberta: CNPJ com quadro de sócios e administradores, ficha da Junta Comercial, busca de marca no INPI.
- Trabalho de campo, quando o caso pede.
- Relatório final.
O que é levantamento legítimo e o que é espionagem
A linha é a origem da informação. Dado público, obtido de forma lícita, é levantamento legítimo. Segredo alheio obtido por meio ilícito é crime (Lei 9.279/1996, art. 195), do mesmo jeito que invadir o aparelho de outra pessoa ou grampear uma conversa sem ordem judicial. Se a sua suspeita envolve um aparelho escondido numa sala de reunião, o caso é outro: veja contraespionagem.
O que você recebe
Um relatório com o que foi feito, o que foi apurado e a conclusão. Esse material serve para o seu advogado avaliar notificação, liminar ou ação, e para você decidir sobre o funcionário, o sócio ou o parceiro envolvido.
O sigilo vale do primeiro contato em diante: nenhuma empresa ou caso é confirmado a terceiros.
Quanto custa
O preço depende do escopo do caso. Como referência, a diária de trabalho em campo fica entre R$ 550 e R$ 950. Para entender como esse valor se forma, leia quanto custa um detetive particular.
Para saber o valor do seu caso, o primeiro passo é contar a suspeita à Rubi pelo WhatsApp, em conversa reservada.
Perguntas frequentes
É legal?
Sim. O trabalho segue a Lei 13.432/2017: a Rubi coleta dado por meio permitido, no interesse de quem contrata, não aceita serviço que contribua para crime e respeita a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.
Um ex-funcionário abriu empresa e levou meus clientes. É desleal?
Depende de como ele chegou aos seus clientes. Concorrer com a antiga empresa é permitido. A situação muda se ele usou a lista de clientes que levou, informação confidencial que conheceu no emprego ou alguma fraude, e a lei alcança esse uso mesmo depois que o vínculo terminou. A apuração serve para descobrir qual foi o caso.
E se for um funcionário atual?
A apuração reúne os fatos sobre a conduta dele, como o repasse de cliente, preço ou dado interno, para que a empresa decida com base em prova. A CLT trata como justa causa a negociação habitual que faça concorrência ao empregador (art. 482, “c”) e a violação de segredo da empresa (art. 482, “g”). Quando a questão é a conduta do funcionário de forma mais ampla, o caminho é a investigação trabalhista.
Para que serve o relatório?
É o material de quem decide o próximo passo, como descrito em O que você recebe. O que fazer no processo fica com o advogado; a investigação entrega os fatos em que ele se apoia.
Vocês investigam o computador da outra empresa?
Não. Isso é invasão e é crime. O que se faz é levantamento por meio lícito, como registro público e fonte aberta.
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