A comprovação de bens imóveis vai além da certidão: a certidão responde sobre um imóvel que você já sabe qual é, e a investigação procura o que você não sabe que existe e liga cada imóvel à pessoa. Casa, apartamento, terreno, área rural ou ponto comercial, o trabalho confirma quais imóveis uma pessoa ou empresa tem ou usa, quem é o dono de verdade e qual a ligação dela com cada um.
Quem conduz é a investigadora Rubi Pais, há mais de dez anos na investigação particular. A base fica em Osasco e na região oeste, e o atendimento cobre também a capital e a Grande São Paulo.
Em que situações ela é usada
O ponto comum é sempre o mesmo: existe a desconfiança de um imóvel escondido, subavaliado ou registrado em outro nome. Ela aparece em situações como estas:
- Separação e partilha. Quando a divisão parece menor do que o patrimônio que o casal tinha.
- Inventário e herança. Quando os herdeiros precisam saber quais imóveis de fato entram na conta.
- Cobrança e execução. Quando a dívida existe e o imóvel não aparece. Se você cobra uma dívida e quer saber também de outros bens, o caminho é a busca de bens do devedor.
- Pensão, para fixar ou revisar. Quando o que a pessoa declara não combina com o que ela usa, numa investigação de pensão alimentícia.
- Patrimônio incompatível com a renda. Quando a vida que a pessoa leva não fecha com o que ela diz ganhar.
Como funciona a investigação
O ponto de partida são os dados que você já tem da pessoa: nome, CPF ou CNPJ, filiação e os endereços que conhece. Com eles, a pesquisa passa por cartório de registro de imóveis, cartório de notas, prefeitura e cadastro fiscal.
Depois vem o cruzamento dessas fontes. É ele que encontra o vínculo indireto e os imóveis em nome de terceiros, quando a pessoa usa um bem que não está registrado no nome dela.
Dado obtido de forma irregular e invasão de sistema não entram no trabalho, porque a lei não os permite. Quem oferece esse atalho merece desconfiança: a prova só vale em processo quando é lícita e documentada.
O que o relatório traz e como o advogado usa
Ao final você recebe um relatório com os imóveis encontrados e, para cada um, os documentos que o comprovam. Cada imóvel vem com a ligação com a pessoa e o papel que mostra essa ligação.
Esse material vai para as mãos do advogado. A investigação dá a prova e a informação; o pedido é do advogado. Por isso o relatório é organizado para ser lido por quem vai levar o caso adiante, e não só por quem contratou.
Quanto custa
Como referência, a diária de investigação fica entre R$ 550 e R$ 950. O valor do seu caso só sai depois de uma primeira conversa, quando dá para ver o que você já sabe e o que falta procurar. Para entender como esse preço se forma, veja quanto custa um detetive particular.
Se fizer sentido, conte o seu caso numa conversa reservada pelo WhatsApp. Nenhum caso nem cliente é confirmado a terceiros.
Perguntas frequentes
Dá para achar imóvel escondido?
A investigação procura, e o cruzamento entre cartórios, prefeitura e cadastro fiscal existe para isso. O que ninguém sério faz é prometer o resultado antes de pesquisar.
A comprovação vale na Justiça?
Vale em processo quando o trabalho é lícito e documentado. É por isso que o relatório traz os documentos de cada imóvel, e não suposição.
Quem pode contratar?
Quem é parte de uma separação, de um inventário, de uma cobrança ou de uma revisão de pensão, desconfia de imóvel que não aparece e precisa de prova para levar ao advogado.
A investigação substitui o advogado?
Não. Ela complementa o trabalho dele: entrega a prova e a informação, e o pedido continua sendo do advogado.
Por onde começo?
Pelo que você já sabe da pessoa: nome, CPF ou CNPJ, filiação e endereços. Não é preciso saber qual imóvel procurar, porque é justamente isso que a investigação vai atrás.
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