A busca de bens do devedor procura imóvel, veículo, participação em empresa e aplicação em nome de quem deve a você, e também o que foi passado para outra pessoa para escapar da penhora. O resultado é um relatório que documenta o que foi pesquisado, o que apareceu e de onde veio cada informação, para o seu advogado usar no processo.
Quem conduz é a investigadora Rubi Pais, com mais de dez anos de trabalho, a partir de Osasco e da região oeste, atendendo também a capital e toda a Grande São Paulo.
Quando a busca faz sentido
Ela serve a quem tem um crédito e não consegue receber porque o devedor, pessoa ou empresa, afirma não ter nada. As situações mais comuns são quatro:
- Execução parada porque o juízo não encontrou bens para penhorar.
- Cliente ou fornecedor que não paga e não mostra de onde poderia pagar.
- Partilha em que uma das partes esconde patrimônio.
- Pensão em atraso de quem diz não ter como pagar. Quando a dívida é de alimentos, veja também a investigação de pensão alimentícia.
O que pode ser encontrado
O levantamento olha para o que o devedor tem de fato, e não para o que ele declara:
- Imóvel. Quando a dúvida é só sobre imóvel, há também a comprovação de bens imóveis.
- Veículo.
- Participação em empresa.
- Aplicação. Sem ordem judicial não se vê saldo nem movimento; o que o levantamento pode trazer é o indício de que ela existe, para o advogado pedir ao juiz.
É comum o devedor registrar o bem em nome de um parente ou de um “laranja”. Por isso, localizar bens do devedor raramente se resume ao nome dele: o trabalho pode mostrar o vínculo entre quem deve e quem aparece como dono no registro.
Como funciona
O trabalho segue quatro etapas:
- Conversa. Você conta o caso e o que já se sabe sobre o devedor.
- Levantamento. Pesquisa em registro público de imóvel, veículo e empresa, e em base autorizada.
- Cruzamento. Os dados são comparados entre si para achar vínculos e nomes de terceiros.
- Relatório. Tudo documentado, no formato que o advogado precisa para usar.
Onde o detetive para e a Justiça entra
Conta bancária e aplicação só se alcançam por ordem judicial. Nenhum detetive tem acesso a conta de ninguém, e quem oferece isso sem juiz está oferecendo o que não pode entregar dentro da lei.
O que o levantamento entrega é o caminho e os indícios para o seu advogado fazer o pedido ao juízo. O que fazer no processo com esse material é decisão dele. O advogado recebe o que foi apurado, de onde veio cada informação e o que ainda depende do juiz.
Quanto custa
Como referência, a diária de investigação fica entre R$ 550 e R$ 950. O valor do seu caso sai depois da primeira conversa, quando dá para saber o que já se tem e o que falta levantar. Como esse preço se forma está explicado em quanto custa um detetive particular.
Para contar o seu caso, a conversa é reservada, pelo WhatsApp. Nenhum caso ou cliente é confirmado a terceiros.
Perguntas frequentes
É legal contratar esse levantamento?
Sim. A pesquisa usa registro público e base autorizada, e o material vale em processo quando o levantamento é lícito e documentado.
Dá para achar bem que está em nome de outra pessoa?
Dá. O cruzamento dos registros é justamente o que pode revelar a ligação entre o devedor e o parente ou “laranja” que aparece como dono.
O detetive acessa a conta bancária do devedor?
Não. Conta bancária e aplicação só se alcançam por ordem judicial. O relatório indica o caminho para o advogado pedir.
Serve contra empresa?
Serve. O levantamento cobre o patrimônio da empresa que não paga, os sócios e os vínculos entre eles.
Por onde eu começo?
Pela conversa em que você conta o caso e o que já sabe do devedor. É dela que sai o plano do levantamento e o valor. Se o que falta é saber onde a pessoa está, e não o que ela tem, o serviço é a localização de endereços.
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