A investigação bancária que fazemos é a apuração reservada do rastro do dinheiro e do patrimônio, feita por fonte pública e por aquilo a que você já tem acesso, nunca pelo acesso à conta de quem está sendo investigado. Quem conduz é a Rubi Pais, investigadora particular há mais de dez anos, com base em Osasco e na região oeste da Grande São Paulo, atendendo também a capital e a Grande São Paulo.
Quando a investigação bancária é pedida
Esse levantamento costuma aparecer em quatro situações:
- Separação ou divórcio em que um lado esconde patrimônio, o que pode vir ao lado de uma investigação conjugal.
- Discussão de pensão ou de partilha de herança, quando falta saber o que realmente existe para dividir.
- Dinheiro que sai da empresa sem explicação.
- Sócio ou funcionário sob suspeita de desvio, caso em que a investigação empresarial cobre o quadro mais amplo.
O que o detetive não faz
A Rubi não acessa conta bancária, extrato de terceiro nem aplicação de ninguém. O sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) só se quebra por ordem judicial, e o trabalho de um investigador particular fica do lado de fora dessa linha.
O que o levantamento consegue mostrar
Dentro desse limite, o que dá para levantar ainda é bastante:
- Bem em nome de terceiro, parente ou “laranja”.
- Empresa aberta em nome do investigado ou de alguém ligado a ele.
- Imóvel e veículo em registro público, o que também entra na comprovação de bens imóveis quando o caso pede esse detalhe.
- Sinal de padrão de vida que não bate com a renda declarada.
- Ligação entre pessoas, empresas e bens que, juntas, contam uma história.
Como funciona
O trabalho segue uma ordem: primeiro, uma conversa para definir exatamente o que precisa ser respondido; depois, o levantamento em registro público e em bases de dados legais; em seguida, o cruzamento dos vínculos entre pessoas, empresas e bens; e por fim, o relatório.
Para isso, você traz o nome completo e o CPF ou CNPJ de quem está sendo investigado, as movimentações que você já conhece (extrato da sua própria conta, da conta conjunta ou da empresa, a que você tem acesso legítimo) e o histórico e as ligações que já parecem suspeitas.
O que você recebe e como o advogado usa
Você recebe um relatório com o que foi encontrado, as ligações entre as partes e a linha do tempo dos fatos. É esse material que o seu advogado leva ao processo, e é com ele, não com o detetive, que se pede ao juiz a quebra de sigilo ou a penhora que o caso exigir.
Se o seu objetivo é receber uma dívida, não descobrir patrimônio escondido numa separação, o serviço certo é a busca de bens do devedor.
Quanto custa
A referência de mercado para a diária de investigação em campo fica entre R$ 550 e R$ 950; o valor final depende do escopo do seu caso, como você pode ver em detalhe em quanto custa um detetive particular.
Para saber o que esse levantamento custa no seu caso, fale com a Rubi numa conversa reservada pelo WhatsApp. Nenhum caso ou cliente é confirmado a terceiros.
Perguntas frequentes
É legal contratar esse tipo de investigação?
Sim. É trabalho de investigação particular, amparado pela Lei 13.432/2017 e feito por meio lícito e fonte pública. O que depende de ordem judicial, como abrir conta de terceiro, não faz parte do serviço.
Dá para descobrir uma conta em outro banco?
Não. O que o detetive pode fazer é reunir os indícios (bem, empresa, padrão de vida) que dão ao seu advogado o caminho para pedir ao juiz a quebra do sigilo.
O relatório vale na Justiça?
Sim, quando o levantamento é lícito, o relatório pode entrar no processo como documento, junto com as ligações e a linha do tempo que ele traz.
E se for para cobrar uma dívida?
Se o seu caso é receber uma dívida já reconhecida, o serviço certo é a busca de bens do devedor, não a investigação bancária.
O que preciso informar para começar?
Nome completo e CPF ou CNPJ de quem será investigado, as movimentações a que você já tem acesso (sua conta, a conta conjunta ou da empresa) e o histórico ou as ligações que já parecem suspeitas para você.
—